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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Compra pela internet. Consequências anotadas pela lupa do CDC.

Nathanaela Honório Paulino da Silva é aluna do 9.º período do curso de Direito, pela FACISA - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Campina Grande (Paraíba), estagiária do PROCON-PB (Cidade de Campina Grande) desde 2008; Escritora entusiasta: http://recantodasletras.uol.com.br/autores/maelahonorio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Secretário de Fazenda.

Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Sentença reformada, quanto aos danos morais. Maioria.

Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos à execução. Impugnação aos cálculos.

Sentença trabalhista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva.

Decisão regional em consonância com a OJ 342/SDI-I do TST, a teor da qual, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Farmacêutico. Exercício profissional. Responsabilidade técnica por duas drogarias simultaneamente.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Revisão de cláusulas contratuais. Incidência do Código Defesa do Consumidor. Taxa de juros. Revisão. Prática de anatocismo. Impossibilidade no caso em apreço.

Comissão de permanência. Não cumulação com outros encargos financeiros. Nota promissória. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. ICMS. Serviços suplementares ao serviço de comunicação.

Precedentes jurisprudenciais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 11:36
Administradora e plano de saúde são condenados por fornecer serviço defeituoso

As rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar às autoras a quantia R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 4 mil para mãe e R$ 2 mil para filha. As rés terão ainda que restituir a quantia de R$9.750,00, referente ao pagamento das mensalidades, e R$ 486,37, das despesas médicas.
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Março de 2020 - 15:45
Ação Previdenciária para Pedido de Auxílio Reclusão

Ação Previdenciária para Pedido de Auxílio Reclusão.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
(Re)distribuição de terras - E a dignidade da pessoa humana onde fica?

Patrícia Prestes. Acadêmica do 5º ano de Direito da Faculdade Jaguariaiva - FAJAR.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2016 - 15:36
Infrações (crimes e contravenções) e comportamentos sexuais - Uma questão a ser difundida

Certo é que o assunto em pauta é muito discutido em qualquer meio, principalmente quando há um caso de repercussão nacional acerca dele, mas será que estamos, realmente, preparados para enfrentá-lo?

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